Segundo a portaria 168_2016, os alojamentos locais, devem ter um "posto de piscina" que está descrito no artigo 5º, o qual deverá incluir, uma vara com gancho salva-vidas, suporte para a boia circular homologada, suporte, corda laranja com flutuador (nunca inferior a 36mt), indicação de profundidade das piscinas e placa de boas práticas.
Especificações e normas dos equipamentos obrigatórios:
NOTA: Em relação ao nadador salvador, é facultativo, desde que seja assegurada vigilância adequada e mantido disponÃvel o material de salvamento definido na portaria 168_2016.
Vara, fabricada em tubo reforçado de alumÃnio anodizado com 1.5mm de espessura de parede.
Gancho, em inox AISI-316.
Vara com Gancho Salva-Vidas em Aço inox-316. Vara fabricada em tubo reforçado de alumÃnio anodizado com 1.5mm de espessura de parede. Com punho. Dimensão total da vara com gancho 2.9 a 5.3mm.
Corda Flutuante de Salvamento, 36mt, em polietileno com 6mm de diâmetro e cor de laranja. Inclui um flutuador tipo "donut" vermelho numa extremidade. Utilizada para fixar na boia salva-vidas de forma a facilitar a remoção durante um salvamento.
Boia Salva-Vidas Circular, homologada solas, fabricada em plástico, diâmetro exterior e interior - 44cm, homologada com aprovação solas 74 e CE 96/98. Cintas refletantes solas 2.5Kg.
Suporte Boia Salva-Vidas, em aço inox AISI-316.
Placa Boas Práticas, placa informativa das normas a cumprir no recinto da piscina.